COMO MIGRAR DE MEI PARA ME?
Mudar de MEI para ME é obrigatório se a sua empresa ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Além disso, você também pode fazer a alteração, a qualquer tempo, caso queira expandir o seu negócio. Existem duas maneiras de realizar a mudança de MEI para ME: migrando de categoria ou obtendo um novo CNPJ.
Se a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI para ME. Mas além desse, existem outros motivos que levam à necessidade de fazer essa migração, tal como, contratar mais funcionários.
Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a AGUIAR CONSULTORES. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.
Assim, para mudar de MEI para ME é preciso solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, depois, é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado, atualizar os dados cadastrais em demais órgãos e pagar os tributos.
E qual seria a melhor maneira de fazer essa alteração? Vale mais a pena migrar de uma categoria para outra ou abrir uma nova empresa? Essas respostas, bem como as opções existentes para fazer a mudança e o passo a passo de cada uma delas é o que vamos esclarecer agora.
PASSO A PASSO PARA MIGRAR E QUANTO CUSTA
Se você está em dúvida de como passar de MEI para ME, saiba que existem duas possibilidades. A primeira, é dar baixa no seu MEI e abrir uma ME e a segunda é desenquadrar do MEI para ME.
Resumidamente, para migrar de MEI para ME, você deve:
- Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional
- Comunicar a Junta Comercial do seu estado
- Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos responsáveis
- Pague os tributos e impostos referente
1. Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional
Independentemente do motivo, a migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, local onde o desenquadramento do MEI deve ser solicitado.
No caso de mudanças automáticas — quando o microempreendedor altera a natureza jurídica para EI (Empreendedor Individual), inclui uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou abre uma filial — basta confirmar o processo de mudança no próprio Portal, sem necessitar qualquer outra ação.
Quando o motivo da alteração é o aumento do faturamento anual, é preciso também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS, da seguinte maneira:
- faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
- faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.
2. Comunicar a Junta Comercial do seu estado
Em seguida, é preciso comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. Para isso, você deve apresentar os seguintes documentos:
- comunicação de desenquadramento do Simei;
- formulário de desenquadramento;
- contrato social ou equivalente;
- requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
3. Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais
No processo anterior foi feita apenas a modificação da sua inscrição. Para concluir a mudança é preciso atualizar os dados cadastrais da sua empresa, Razão Social e Capital Social, na Junta Comercial.
Prefeitura e demais órgãos, conforme solicitado na legislação do seu município, também devem ser comunicados, bem como a Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda.
Por isso, é importante contar com um contador de confiança, como a AGUIAR CONSULTORES, para auxiliá-lo no processo e garantir que os dados estão atualizados em todos os órgãos.
4. Pague os tributos e impostos corretamente
Apesar de o auxílio de um contador para abrir empresa não ser obrigatório, contar com a ajuda de um profissional logo no início de suas atividades evitam erros e aborrecimentos — lembrando também que o serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI, ou seja, vale a pena ter o acompanhamento especializado desde os primeiros passos.
Além disso, existem outros motivos que justificam esse acompanhamento. Para abrir empresa é preciso tomar algumas decisões, tais como:
- qual será o tipo da sua empresa?
- qual será a natureza jurídica?
- quais serão as atividades exercidas e como determinar o CNAE?
- quais impostos devem ser pagos mensalmente?
- qual a documentação necessária para abertura de uma ME?
- qual o valor para obtenção do CNPJ?
Ou seja, são diversos detalhes que, para quem não é profissional da área, pode se tornar um tanto complicado. Conte com a AGUIAR CONSULTORES como apoio contábil nessas decisões.
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE MEI e ME?
Mas antes de falarmos sobre como mudar de MEI para ME, é importante entender melhor as diferenças entre essas duas categorias de porte empresarial. Veja abaixo as principais características de cada uma de acordo com os especialistas da AGUIAR CONSULTORES.
MEI
Se tornar MEI, Microempreendedor Individual, é a maneira mais fácil de legalizar as atividades de quem trabalha por conta própria. Mas para se enquadrar, é necessário atender às seguintes regras:
- ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
- não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- ter no máximo 1 funcionário;
- exercer apenas as atividades econômicas previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Entre as vantagens de ser MEI está a facilidade de legalização, que se inicia com o cadastro no Portal do Empreendedor, prosseguindo junto à prefeitura e à Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda.
A carga tributária do MEI também é diferente das demais categorias. Em um único recolhimento, através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), o contribuinte quita mensalmente os valores correspondentes:
- R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) se a atividade for prestação de serviço;
- R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se for comércio ou indústria;
- 5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
ME
Já a ME (Microempresa) é indicada para empreendimentos maiores e cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não se enquadra como MEI. Além disso, essa categoria tem as seguintes características:
- faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;
- possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
- opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- escolha entre as categorias de natureza jurídica: Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
- permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
Das vantagens de ser uma ME, está a simplificação das regras previdenciárias e trabalhistas, a possibilidade de participar de licitações e também o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, entre outras coisas, visa:
- simplificar e desburocratizar o processo de abertura;
- facilitar o acesso ao mercado;
- facilitar o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
- estimular a exportação e a inovação;
- contribuir para o pagamento de menos impostos.
O QUE LEVA À NECESSIDADE DE MIGRAR DE MEI para ME?
Considerando as características de cada categoria, fica mais claro entender quando é necessário mudar de MEI para ME.
O primeiro motivo que torna a migração obrigatória é o faturamento mensal. Ao exceder o limite de R$ 81 mil ao ano, o empreendedor precisa solicitar o novo enquadramento.
Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento conosco. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.
Aqui, é importante ressaltar que caso você queira investir no crescimento e na expansão do seu negócio, não é preciso esperar ter um rendimento maior do que o estabelecido aos microempreendedores para fazer a alteração para microempresa. A mudança pode ser feita a qualquer momento e você pode solicitar esse processo aqui na AGUIAR CONSULTORES.
Outros motivos que levam à mudança de porte empresarial são: necessidade de contratar mais funcionários, de abrir filiais ou de ter sócios. Ou seja, é obrigatório mudar de MEI para ME quando alguma condição descaracterize o atendimento às regras de microempreendedor.
QUAL OUTRA OPÇÃO ALÉM DA MIGRAÇÃO DE MEI para ME?
Caso considere esse processo um tanto complicado, outra opção que você tem é dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir uma nova empresa como ME, ou outra categoria.
1. Dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ como ME – 2a opção
A segunda opção consiste em dar baixa no seu CNPJ de MEI e abrir um novo como ME. Nesse caso, basta seguir os seguintes passos:
Resumo:
- Encerrar as atividades como Microempreendedor individual
- Abrir a nova empresa na nova categoria
2. Encerrar as atividades como Microempreendedor individual
O primeiro passo consiste no encerramento das suas atividades como microempreendedor. Para isso, você deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, “Fechar sua empresa”, “Solicitar” e seguir as orientações que surgirem na tela.
Para finalizar o processo, é preciso quitar os débitos existentes, gerando o DAS-MEI e enviando a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção).
3. Abrir a nova empresa na nova categoria
Com o processo de baixa do seu CNPJ de MEI concluído, você já pode abrir empresa na nova categoria. Uma forma de fazer isso é via internet, com a ajuda de uma contabilidade, o que torna o trâmite de abertura mais rápido e fácil.
QUANTO CUSTA PASSAR DE MEI para ME?
Como estamos vendo, em muitas situações se torna imperativo deixar de ser MEI e passar a ser ME. Para realizar o desenquadramento e compor a nova situação jurídica você irá gastar em torno de R$ 260,00 em taxas públicas.
MEI para ME: UMA MUDANÇA NECESSÁRIA
Mudar de MEI para ME, ainda que pareça um processo complicado, é mais uma prova de que seu projeto deu certo e que a sua empresa está crescendo.
Ainda que você possa fazer todo o trâmite por conta própria, o suporte de um profissional da área contábil ajuda para que os processos sejam realizados de maneira mais fácil, sem dor de cabeça e lhe dando tempo para se dedicar a outras ações necessárias para a nova etapa do seu empreendimento.
Além disso, ao se tornar uma microempresa, você vai precisar de um serviço de contabilidade mensal. Também por esse motivo, nada melhor do que contar com toda orientação e suporte desde os primeiros passos.
Quer saber como abrir sua empresa de maneira rápida e sem sair de casa? Entre em contato com a gente!