CONTABILIDADE PARA IGREJAS

Dedique-se integralmente à sua missão espiritual e deixe as questões contábeis conosco! Sabemos que o coração da sua igreja é pregar o Evangelho, e nossa missão é garantir que você faça isso com a tranquilidade de estar em dia com as obrigações fiscais.

A legislação brasileira exige que as igrejas e centros religiosos de qualquer denominação cumpram uma série de obrigações acessórias e mantenham uma contabilidade alinhada às normas NBC. É aqui que a AGUIAR CONSULTORES pode te ajudar!

COMO DEVE SER FEITA A CONTABILIDADE PARA IGREJAS

 

Constituição Federal prevê a imunidade de tributos para Igrejas e demais centros religiosos. No entanto, isso não livra os dirigentes de apresentarem suas obrigações como por exemplo: DCTF, RAIS, GFIP e etc.

Essas são obrigações acessórias que precisam ser apresentadas pela Instituição Religiosa, mensalmente, pois a mesma está livre somente de apresentar as obrigações principais segundo o artigo 113 do CTN ( Código Tributário Nacional).

Portanto, todos os meses a contabilidade de igreja e centros religiosos deve ser feita, para isso, os dirigentes desses templos devem enviar ao contador toda a sua movimentação financeira e informações trabalhistas para que sejam registradas em livros obrigatórios.

Diante disso, o contador fará o cálculo de taxas, elaboração de livros, demonstrações contábeis e a entrega das obrigações acessórias na área fiscal, contábil e trabalhista.

 

O QUE SÃO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS?

 

Como especificado acima, a contabilidade de igreja e centros religiosos envolve a entrega de obrigações acessórias.

Na contabilidade existem dois tipos de obrigações que as empresas devem cumprir diante da legislação. São elas: Obrigações principais e obrigações acessórias.

Obrigação principal é tudo aquilo que o empresário deve pagar, são os tributos multas e tudo que surge como a ocorrência do fato gerador.

No caso da contabilidade de igrejas e centros religiosos, não é necessário se preocupar com a obrigação principal, mas sim com as obrigações acessórias.

Essa é uma obrigação por força da lei, que deve ser cumprida, como por exemplo: Escrituração de operações, registros em livros fiscais e apuração do saldo devedor ou credor.

Independente se a Instituição deve cumprir a obrigação principal, ela é obrigada a cumprir a obrigação acessória, esse é o caso das igrejas e demais templos religiosos.

As obrigações acessórias são: ECF, DCTF, DIRF e também, as obrigações trabalhistas como: CAGED, RAIS, GFIP.

Além disso, as igrejas também precisam recolher o IRRF de locação do imóvel, quando o locatário for pessoa física a cada pagamento efetuado.

Com relação ao INSS, os templos religiosos também são obrigados a descontar do funcionário ou prestador de serviço o INSS e o IRRF a recolher em nome do beneficiário.

contabilidade de igreja e templos religiosos ainda exige que haja recolhimento do INSS dos pastores, bem como o IRRF mensal. É fundamental apresentar o RCPCI ( Recibo de pagamento do contribuinte individual).

Embora as igrejas sejam isentas de imposto de renda e alguns tributos, elas possuem obrigações a cumprir. Por isso, precisam de uma contabilidade especializada.

Manter a contabilidade em dia é uma obrigação, uma boa maneira de conseguir isso sem gastar muito é optando pela contabilidade na AGUIAR CONSULTORES.

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Elaboração do Estatuto

Entendemos que cada igreja tem a sua visão e maneira de trabalhar. Quando elaboramos um estatuto, enviamos um formulário com diversas perguntas sobre o funcionamento da igreja e nos baseamos nele para montar um estatuto adequado a sua realidade.

 

Quanto Custa?

O custo de regularização é uma das principais preocupações dos pastores. Por isso, criamos uma maneira simples e com custo acessível para lhe atender. Preencha o formulário e saiba qual o custo para regularizar sua igreja!

Quanto tempo leva para regularizar uma igreja?

O tempo médio de regularização pode variar de acordo com a sua região. Mas em média, leva entre 40 dias e 2 meses.

Regularizamos Igrejas em todo o Brasil

Já regularizamos centenas de igrejas em todos os estados Brasil. Faça contato conosco e regularize sua igreja!

8 perguntas que você deve fazer antes de registrar uma Igreja

1.Quem pode abrir uma Igreja Evangélica?

Não existe nenhum impedimento legal quanto à formação ou qualificação dos membros para registrar uma Igreja Evangélica. A única exigência legal é de que o membro que participar da diretoria não possua nenhum impedimento legal para ser um administrador de uma pessoa jurídica, seja por lei especial ou por condenação de qualquer crime.

2.Quantos membros são necessários para abrir uma Igreja Evangélica?

Hoje, em São Paulo por exemplo, consegue-se registrar uma Igreja Evangélica com no mínimo dois membros na diretoria, que ocuparão os cargos de Presidente, Tesoureiro e Secretário. Neste caso, um dos membros deverá acumular dois cargos.

3.Quais são os cargos da diretoria de uma Igreja Evangélica?

Os cargos da diretoria de uma Igreja são os seguintes: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário. Caso julgue necessário, a Igreja pode criar os cargos de 2º Tesoureiro e 2º Secretário.

4.Qual a idade mínima para participação na diretoria?

A idade mínima para participação na diretoria de uma Igreja Evangélica é de 18 anos.

5.Uma pessoa com nome sujo pode participar da diretoria de uma Igreja?

Sim. Porém, a Igreja que tiver em sua diretoria membro com restrição pode ter problemas para a abertura de conta corrente junto ao banco.

6.Quanto tempo leva o processo de abertura de uma Igreja?

Em geral, o processo, que inclui registro em cartório e solicitação de CNPJ, leva cerca de 30 dias.

Porém, o tempo necessário para registrar uma Igreja Evangélica pode variar de acordo com a sua cidade.

7.Preciso de um contador para registrar uma Igreja?

A princípio, não! Porém, por ser um processo que envolve Leis, é muito importante contar com a ajuda de um de um escritório de contabilidade especializado em Igrejas Evangélicas.

Além disso, após a abertura, a Igreja passa a ter obrigações junto à Receita Federal. É extremamente recomendável que você conte com uma assessoria contábil para isso.

8.Quanto custa para registrar uma Igreja?

O valor para abertura pode variar de acordo com o cartório de sua cidade. Abrindo conosco, o valor médio pode variar de R$ 1.800,00(mil e oitocentos reais) à R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais), já incluindo as taxas de cartório, assinatura do advogado e elaboração do Estatuto e Ata.

Portanto, contar com o auxílio de um escritório de contabilidade especializado em registrar Igrejas é fundamental para regularizar de maneira correta.

Agora que você sabe o que é necessário para abrir uma igreja, clique aqui e entre em contato conosco e veja como regularizar a sua Igreja.

Assim, além de explicar como funciona nossa assessoria, nós vamos lhe explicar tudo sobre:

  • Como começar uma Igreja do zero;
  • Estatuto de Igreja Evangélica;
  • Como fazer CNPJ para Igreja;
  • Quanto custa para registrar uma Igreja na sua cidade;
  • Como funciona o registro de Igreja em Cartório;